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Justiça

Qual a justiça que a sociedade tanto clama?


Não é raro nos depararmos na mídia, com exclamações exacerbadas de pessoas clamando por justiça, especialmente nos programas policialescos, em reportagens sobre casos que envolvem a prática de crimes considerados hediondos e que contam, justificadamente, com a repulsa da sociedade.


Esses programas se servem da emoção das pessoas diante de situações calamitosas, para atingir o seu público-alvo, sem cumprir sua função jornalística de informar e esclarecer sobre os fatos, tampouco levam em conta o estado de fragilidade do ser humano em momentos de profunda tristeza.


Entretanto, não é o escopo deste artigo tecer críticas sobre a mídia ou os instrumentos utilizados para cooptar audiência. Esse crivo deve ser exercido pela própria sociedade que deve avaliar o que consome como informação jornalística.


Abordaremos, especialmente a ocorrência do homicídio, que afeta diretamente o sentimento de segurança e justiça da sociedade.


Quando um cidadão tem sua família diminuída, face uma ação violenta de criminosos, a primeira reação é o clamor por justiça.


O nosso ordenamento jurídico veda a ação de se fazer justiça pelas próprias mãos, restando ao cidadão esperar pela ação punitiva do Estado, o que nem sempre encontra acolhida nos anseios da sociedade.


A adoção de princípios norteadores do nosso ordenamento, especialmente o devido processo legal e a presunção de inocência, face a uma inescrupulosa manipulação da opinião pública por parte da mídia, leva à sociedade, quase sempre, uma sensação de impotência do cidadão e de impunidade para os transgressores da lei.


Importante destacar a relevante atuação de advogados na divulgação de conteúdo jurídico nas redes sociais, sobretudo quanto aos direitos e deveres do cidadão, além da orientação, informa através de análise técnica da lei aplicável sobre casos de grande repercussão.

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), destaca a função social do advogado:


“Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da Justiça.
§ 1º. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.”

Ao compartilhar informações de forma transparente, o advogado não só contribui com o conhecimento, mas também indica o melhor caminho a trilhar diante de situações extravagantes.


Lamentavelmente, quando alguém, movido por uma profunda tristeza decorrente da perda de um ente querido, clama por justiça, geralmente levado por um sentimento de vingança, o que se espera é que o Estado aplique uma punição à altura daquela ação perpetrada contra sua família. O que vale dizer, se trata de um procedimento há muito abolido pelas sociedades civilizadas: o “olho por olho, dente por dente.”


O Código de Hamurabi baseado na Lei de Talião (1700 a.C) trazia a reprimenda de acordo com a intensidade do delito. As penas mais comuns aplicavam ao infrator, desde o castigo físico, a mutilação e até a morte.


Felizmente, a evolução das sociedades trouxe também a humanização das penas, o que não quer dizer impunidade.


Sem querer aprofundar no mérito do direito penal punitivo, satisfazemo-nos em ressaltar a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que traz as garantias do cidadão, recepcionada pela nossa Constituição Federal/1988, que elenca em seu artigo 5º, direitos fundamentais como o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, dentre outros, que limita o Estado na aplicação da pena sem o devido processo legal e a garantia do exercício da ampla defesa.


Embora o respeito aos Direitos Humanos não caia nas graças da sociedade, especialmente para aqueles que foram vítimas, sentimento de aversão aliás, criado mais pela desinformação que pelo conhecimento, ainda podemos considerar que são normas que protegem o cidadão das atrocidades decorrentes do autoritarismo e da exacerbação do poder do Estado.


A principal garantia de justiça em questões penais, está esculpida nos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (art. 5º incisos LIV e LVII CF/88).


Como se vê, a aplicação da justiça, nem sempre levará a um deslinde que atenda aos anseios daqueles que por ela clamam.

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