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Publicações

Há de se verificar que a história, é a ciência mais antiga estudada pelo ser humano, por questões de interesse evolucionário, quanto para o desenvolvimento da sociedade, simplificada pela sua arte e fácil identificação. Talvez por esse motivo, seja a história um gênero tão popular, que prende o público em geral. Tal ciência, compreende melhor o que visa, para que serve, e o que diz do que qualquer outra das ciências sociais, para tanto, é necessário o conhecimento das várias opiniões e versões.

Os Direitos Sociais do Cidadão

 

A Constituição Federal de 1988, também chamada de "Constituição Cidadã" por acolher em seu texto os anseios mais diversos da sociedade através da ampla representatividade que se formou na Assembleia Nacional Constituinte, instituiu entre os direitos e garantias fundamentais um capítulo dedicado aos direitos sociais.

O art. 6° traz dentre outros como direitos essenciais, a saúde, a educação e a proteção à infância. Sem juízo de valor, podemos observar que o constituinte procurou conferir um status amplamente protetivo ao texto constitucional, sem no entanto prever os meios pelos quais o Estado iria cumprir o que fora estabelecido.

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Descriminalização das Drogas

“O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”. Com essas palavras de Aristóteles, conclamo a todos que reflitam sobre o tema em evidência no Brasil nos últimos dias, a descriminalização das drogas. A pergunta que me aflige e não quer calar: a população sabe o real significado da descriminalização das drogas? Suas consequências? Reflito e temo que a resposta seja negativa. Em primeiro, devemos lembrar que o caso levado a julgamento no Supremo Tribunal Federal realmente se trata de “consumo de maconha”, a decisão, se for pelo reconhecimento da legalidade da conduta de “portar, para consumo próprio, será extensiva a todo e qualquer entorpecente. Isso porque, o dispositivo legal em análise é o artigo 28 da Lei Antidrogas e em seu texto está escrito que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...)”​

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Pena de morte no Brasil seria realmente possível?

O ordenamento jurídico brasileiro abomina a ideia de aplicação da pena de morte. A Constituição reconhece o direito à vida como direito fundamental do indivíduo:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (grifo meu)
Assim, e diante desse quadro constitucional, seria improvável e impossível a aplicação da pena de morte no Brasil.

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